Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.973/2021

Desafeta e autoriza a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes à edificação pertencente ao Estado de Rondônia, construída em imóvel do município de Nova Brasilândia D`Oeste.

DECRETO Nº 25.973, DE 8 DE ABRIL DE 2021.

Desafeta e autoriza a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes à edificação pertencente ao Estado de Rondônia, construída em imóvel do município de Nova Brasilândia D`Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica desafetada a edificação pertencente ao estado de Rondônia, localizado no Lote Urbano nº 345, Quadra

026, Setor 003, no município de Nova Brasilândia do Oeste, registrado sob matrícula nº 5.604.

Art. 2º Fica autorizada à Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, a dar baixa nos arquivos administrativos, referentes à edificação pertencente ao Estado de Rondônia, construída em terreno do município de Nova Brasilândia D`Oeste, localizada no Lote Urbano nº 345, Quadra 026, Setor 003, conforme Certidão de Inteiro Teor nº 5.604.

Art. 3º A averbação da edificação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ficará sob a responsabilidade do município de Nova Brasilândia D`Oeste, o qual será destinado exclusivamente para atender à necessidade e ao interesse público em benefício da comunidade local, não podendo ser, a qualquer título, alienado, cedido, doado ou transacionado, sob pena de indenização da edificação a favor do Estado pelo valor de mercado, independente de interpelação judicial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/04/2021, às 11:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017156765 e o código

CRC 6134708E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0064.068330/2021-91 SEI nº 0017156765

Criado por 93769067215, versão 9 por 02833271204 em 08/04/2021 10:15:30.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=191508 ... 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.