Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.976/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 25.976, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

145.739,95, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.145.739,95 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e noventa e cinco centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Fundo Previdenciário do Iperon - FUNPRERO, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

13.011.09.272.1019.2854

15.001.06.181.2075.2154

FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO IPERON - FUNPRERO

REALIZAR PAGAMENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÕES

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO

800.000,00

319001 0241 800.000,00

45.640,95

339030 0100 45.640,95

300.099,00

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS

339039 0117 300.099,00

TOTAL R$ 1.145.739,95

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO PREVIDENCIÁRIO

Fonte de Recurso

Valor

DO IPERON - FUNPRERO 800.000,00

ASSEGURAR RECURSOS

13.011.09.272.1019.0206

15.001.06.181.2075.2176

PARA PAGAMENTO DE DESPESA JUDICIÁRIA PREVIDENCIÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA

319091 0241 800.000,00

45.640,95

449051 1100 25.859,07

339030 1100 15.001,88

449052 1100 4.780,00

FUNDO ESTADUAL DE 300.099,00

COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO

339030 0117 186.281,40

449052 0117 113.817,60

TOTAL R$ 1.145.739,95

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 14/04/2021, às

17:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

14/04/2021, às 18:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017241455 e o código CRC CADAC587.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.147760/2021-15 SEI nº 0017241455

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.