Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.977/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia

DECRETO Nº 25.977, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia

- AGEVISA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.965 , de 6 de abril de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte Valor

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA

FORMAR, QUALIFICAR E

de

Recurso

500.000,00

17.034.10.128.2023.2096

CAPACITAR RECURSOS HUMANOS

339014 0209 8.000,00

339014 0209 75.000,00

339030 0209 51.100,00

339032 0209 22.230,00

339039 0209 219.680,00

449052 0209 99.990,00

TOTAL R$ 500.000,00

339033 0209 24.000,00

17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo

17180331 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS -

Fonte de Recurso

Valor

VIGILÂNCIA EM SAÚDE - PRINCIPAL A 0209 500.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 14/04/2021, às

17:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

14/04/2021, às 18:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017271463 e o código CRC 67C6E217.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.152124/2021-13 SEI nº 0017271463

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19274531&inº 3/3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.