Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 25.978/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 4.368.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

DECRETO Nº 25.978, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 4.368.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 3º do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 4.368.000,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I, de acordo com o Decreto Legislativo nº 1.152 , de 20 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto Legislativo nº 1.213 , de 17 de dezembro de 2020, bem como o artigo 17 do Decreto nº 24.887 , de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o Decreto nº 24.871 , de

16 de março de 2020.".

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá do excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado, cujo recurso será destinado ao custeio e manutenção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, conforme Portaria GM/MS nº 501, de 19 de março de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

FUNDO ESTADUAL DE

Fonte de Recurso

Valor

SAÚDE - FES 4.368.000,00

COMBATE À CALAMIDADE

17.012.10.302.2034.2442

PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

339030 0209 4.368.000,00

TOTAL R$ 4.368.000,00

ANEXO II

CRÉDITO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO

Fonte de Recurso

Valor

17180321

SUS - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR - PRINCIPAL

A 0209 4.368.000,00

TOTAL R$ 4.368.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 14/04/2021, às

17:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

14/04/2021, às 18:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017243343 e o código CRC FB717505.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.147975/2021-36 SEI nº 0017243343

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.