Decreto nº 25.979/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 4.576.423,83, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.
DECRETO Nº 25.979, DE 14 DE ABRIL DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 4.576.423,83, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.964 , de 6 de abril de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 4.576.423,83 (quatro milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
21.011.14.421.2102.1143
21.011.14.421.2102.2953
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN
PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO
ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS
4.576.423,83
339039 0616 1.259.190,48
449052 0616 1.004.337,91
449052 0616 2.312.895,44
TOTAL R$ 4.576.423,83
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 14/04/2021, às
17:37, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
14/04/2021, às 18:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017271394 e o código CRC AEF74805.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.152270/2021-31 SEI nº 0017271394
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.