Decreto nº 26.004/2021
Reverte e Transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.004, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Reverte e Transfere Oficial da Polícia Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100054817, VALDEMIR CARLOS DE GÓES revertido ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Casa Militar, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º O Oficial ficará classificado na Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do
§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Fica o Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100054817, VALDEMIR CARLOS DE GÓES transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, e dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficial da Polícia Militar - QOPM, até a publicação do Ato de Reserva Remunerada, por se encontrar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, conforme os Autos do Processo de Reserva Remunerada nº 0021.019640/2021-88, bem como a Análise do Departamento de Inativos e Pensionistas nº 15/2021/PM-CP6, em consonância com o art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015 e o inciso I do art. 92 do Decreto-Lei, nº 09 -A, de 9 de março de 1982
Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, que adote as demais medidas administrativas relacionadas à presente Reserva Remunerada.
Art. 3º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal a competência para escrituração e controle de alterações do Policial Militar, transferido para o Quadro Especial, em acordo com art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
19/04/2021, às 12:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0016233369 e o código CRC C48F5644.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.019640/2021-88 SEI nº 0016233369
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.