Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.006/2021

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de

DECRETO Nº 26.006, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de

Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Capitão do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, pelo Critério de Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2021, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, os seguintes Bombeiros Militares:

I - Primeiro Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0158-5, JOÃO FAUSTINO DE SOUZA;

II - Primeiro Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0122-4, CELSO SANTIN;

III - Primeiro Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0085-4, OZENI MOSQUEIRA;

IV - Primeiro Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0110-7, DILSON ALBERTO SANTIN;

V - Primeiro Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0140-6, JONAS FERREIRA DE SOUSA;

VI - Primeiro Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0168-8, FRANCISCO DE ASSIS MARCONE FERREIRA DO NASCIMENTO; e

VII - Primeiro Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0169-0, ADRIANO REIS DE OLIVEIRA.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, a promoção do Primeiro Tenente OZENI MOSQUERIA, não ocupa vaga, tendo em vista este pertencer ao Quadro Federal.

Art. 2º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Primeiro Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, pelo Critério de Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2021, de acordo com a alínea "a" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, os seguintes Bombeiros Militares:

I - Segundo Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0267-0, ALEX FERNANDES DA SILVA;

II - Segundo Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0277-3, UBALDO BARBOSA DE OLIVEIRA;

III - Segundo Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0263-2, RAIMUNDO PINTO DOS SANTOS; e IV - Segundo Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0178-1, SALVADOR SANTOS SILVA JÚNIOR.

Art. 3º Para efeitos deste Decreto, as Promoções estão atendendo o disposto nas deliberações da Comissão de

Promoção de Oficiais BM - CPO BM/2021 e na Proposta de Promoção na Ata nº 006/CPO BM/2021, de 25 de março de 2021.

abril de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 21 de

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/04/2021, às 17:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017314977 e o código CRC 48FED6EB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.107510/2021-18 SEI nº 0017314977

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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