Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.011/2021

Nomeia candidatos aprovados em concurso Público da Procuradoria - Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 26.011, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

Nomeia candidatos aprovados em concurso Público da Procuradoria - Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes do Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, de abertura de inscrições, publicado no DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, homologado pelo Edital anunciado no DOE nº 114, de 23 de junho de 2016, e de acordo com o quantitativo previsto de vagas na Lei Complementar nº 767 , de 4 de abril de 2014, bem como os Editais de ampliação de vagas nº 004/2017, propalado no DOE nº 128, de 11 de julho de 2017, nº 008/2017, externado no DOE nº 21, de 1º de fevereiro de 2018, retificado pelo Edital nº 011/2018, e propagado no DOE nº 51, de 19 de março de 2018, e nº 021/2018, e divulgado no DOE nº 189, de 16 de outubro de 2018,

considerando os termos do Processo SEI nº 0020.067038/2020-86.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;

fotocópia;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma)

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;

IV - Cédula de Identidade, original e 1 (uma) fotocópia autenticada em Cartório;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 1 (uma) fotocópia;

VI - Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia;

VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, 1 (uma) fotocópia;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se os candidatos nomeados não forem cadastrados, estes deverão apresentar Declaração de não cadastrados, original e 1 (uma) fotocópia;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens, original e 1 (uma) fotocópia;

X - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada,

1 (uma) fotocópia;

XI - Certificado de Reservista, original e 1 (uma) fotocópia;

XII - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público, com firma reconhecida, e, caso ocupem, deverão apresentar, também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício deles, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exercem suas funções, 1 (uma) via original;

XIII - Diploma de conclusão de nível médio ou superior, devidamente registrado, dependendo do cargo almejado, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC e comprovado por meio de

apresentação de original e 1 (uma) fotocópia do respectivo documento, para o Posto pretendido;

XIV - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de

Finanças - SEFIN, 1 (uma) via;

XV - declaração de não estarem cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público ou Entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal, 1 (uma) via original;

XVI - Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, 1 (uma) via;

XVII - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP, original e 1 (uma) fotocópia;

XVIII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia;

XIX - comprovante de residência, original e 1 (uma) fotocópia;

XX - comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física), caso possuam, 1 (uma) fotocópia;

XXI - 1 (uma) fotografia 3x4;

XXII - Certidão dos Cartórios de Distribuição Criminal das Justiças Federal e Estadual, das Comarcas e Sessões

Judiciárias das localidades em que os candidatos tenham residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, 1 (uma) via;

XXIII - Certidão Negativa expedida pelos Cartórios de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos do estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, 1 (uma) via;

XXIV - declaração dos candidatos informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciados ou parte, com firma reconhecida, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes, 1 (uma) via original;

XXV - Certidão de Exercício com declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade, decorrente de Processo Administrativo Disciplinar, na hipótese de os candidatos serem ocupantes ou terem ocupado cargo público no âmbito das Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes, original e 1 (uma) fotocópia;

XXVI - Carteira de Classe e inscrição regular no respectivo Conselho, autenticada em cartório, 1 (uma) via;

XXVII - Certidão comprobatória de não possuírem condenação em Órgão de Classe, em relação ao exercício profissional, 1 (uma) original e 1 (uma) fotocópia; e

XXVIII - caso os nomes dos candidatos tenham sofrido alterações, eles deverão declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através do documento oficial, 1 (uma) original.

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Ficam sem efeitos, as nomeações dos candidatos que não apresentarem os documentos constantes do art.

2º deste Ato Normativo ou se tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria-Geral do Estado proceder à nomeação de candidato, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

ANALISTA DA PROCURADORIA - PROCESSUAL - RONDÔNIA

Candidato Classificação Inscrição

ROMILSON GUEDES 75ª 618022162

VALDEMAR SOUZA DA SILVA 76ª 618019739

TÉCNICO DA PROCURADORIA - SEM ESPECIALIDADE - RONDÔNIA

Candidato Classificação Inscrição

ÂNDERSON LUIZ PRESTES DE SOUSA 104ª 618001509

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/04/2021, às 17:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017283440 e o código CRC D2A7A410.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.067038/2020-86 SEI nº 0017283440

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.