Decreto nº 26.014/2021
Nomeia candidata aprovada em concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
DECRETO Nº 26.014, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Nomeia candidata aprovada em concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a candidata MARIA AUXILIADORA TELES NASCIMENTO, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Técnico da Procuradoria - Sem Especialidade - Rondônia, inscrição nº 618022583, classificação 123ª, aprovada no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, homologado pelo DOE nº 114, de 23 de junho de 2016, e de acordo com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 767 , de 4 de abril de 2014, bem como os Editais de Ampliação de Vagas nº 004/2017, propalado no DOE nº 128, de 11 de julho de 2017, nº 008/2017, externado no DOE nº 21, de 1º de fevereiro de 2018, retificado pelo Edital nº 011/2018, exposto no DOE nº 51, de 19 de março de 2018 e no Edital nº 021/2018, e divulgado no DOE nº 189, de 16 de outubro de 2018, bem como
considerando os termos contidos nos Autos do Processo SEI nº 0020.107221/2021-11, e em conformidade com o estabelecido no inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.
Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;
fotocópia;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma)
III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
IV - Cédula de Identidade, original e 1 (uma) fotocópia autenticada em Cartório;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 1 (uma) fotocópia;
VI - Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, 1 (uma) fotocópia;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP (se a candidata nomeada não for cadastrada, deverá apresentar Declaração de não cadastrada), original e 1 (uma) fotocópia;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Bens, original e 1 (uma) fotocópia;
X - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada,
1 (uma) fotocópia;
XI - declaração da candidata se ocupa ou não cargo público, com firma reconhecida, e, caso ocupe, deverá apresentar, também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exerce suas funções, 1 (uma) via original;
XII - Diploma de conclusão de nível médio ou superior, devidamente registrado, dependendo do cargo almejado, fornecido por Instituição de Ensino, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e comprovado por meio da apresentação de
original e 1 (uma) fotocópia do respectivo documento, para o Posto pretendido;
XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de
Finanças - SEFIN, 1 (uma) via;
XIV - declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão Público ou Entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal, 1 (uma) via original;
XV - Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, 1 (uma) via;
XVI - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP, original e 1 (uma) fotocópia;
XVII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia;
XVIII - comprovante de residência, original e 1 (uma) fotocópia;
XIX - comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física), caso possua, 1 (uma) fotocópia;
XX - 1 (uma) fotografia 3x4;
XXI - Certidão dos Cartórios de Distribuição Criminal das Justiças Federal e Estadual, das Comarcas e Sessões
Judiciárias das localidades em que a candidata tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, 1 (uma) via;
XXII - Certidão Negativa expedida pelos Cartórios de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência da candidata do estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, 1 (uma) via;
XXIII - declaração da candidata informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figure como indiciada ou parte, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes, 1 (uma) via original;
XXIV - Certidão de Exercício com declaração positiva ou negativa de aplicação de penalidade, decorrente de Processo Administrativo Disciplinar, na hipótese de a candidata ser ocupante ou ter ocupado cargo público no âmbito das Administrações Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes, original e 1 (uma) fotocópia;
XXV - Carteira de Classe e inscrição regular no respectivo Conselho, autenticada em cartório, 1 (uma) via;
XXVI - Certidão comprobatória de não possuir condenação em Órgão de Classe, em relação ao exercício profissional,
1 (uma) original e 1 (uma) fotocópia; e
XXVII - caso o nome da candidata tenha sofrido alterações, ela deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através do documento oficial, 1 (uma) original.
Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata, caso não apresente os documentos constantes do art. 2º deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Procuradoria-Geral do Estado proceder à nomeação de candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 19/04/2021, às 17:18, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017400162 e o código CRC FA9C923C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.107221/2021-11 SEI nº 0017400162
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.