Decreto nº 26.024/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.259.861,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
DECRETO Nº 26.024, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.259.861,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.968 , de 15 de abril de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.259.861,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e sessenta e um reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
ASSEGURAR A
Fonte de
Recurso
Valor
2.259.861,00
16.001.12.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339040 0112 2.259.861,00
TOTAL R$ 2.259.861,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DA
Fonte de
Recurso
Valor
EDUCAÇÃO - SEDUC 2.259.861,00
PREVENÇÃO, CONTENÇÃO,
16.001.12.368.2125.1472
COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA - COVID-19 NA REDE PÚBLICA DE ENSINO
334041 0112 782.324,00
339039 0112 447.457,00
339032 0112 1.030.080,00
TOTAL R$ 2.259.861,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/04/2021, às
12:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/04/2021, às 12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017441998 e o código CRC 0FEF9E3E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.164982/2021-01 SEI nº 0017441998
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.