Estadual · Rondônia

Decreto nº 26.025/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.025, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$

200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.969 , de 15 de abril de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no caput do artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

Fonte

de

Recurso

Valor

DA JUSTIÇA - SEJUS 200.000,00

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O 339039 0100 200.000,00

FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS

TOTAL R$ 200.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

Fonte

de

Recurso

Valor

DA JUSTIÇA - SEJUS 200.000,00

PREVENIR E ENFRENTAR A

21.001.14.421.2102.1470

COVID-19 NO SISTEMA PRISIONAL

339030 0100 200.000,00

TOTAL R$ 200.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/04/2021, às

12:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

22/04/2021, às 12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017443426 e o código CRC 1741E58B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.164613/2021-18 SEI nº 0017443426

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.