Decreto nº 26.026/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO.
DECRETO Nº 26.026, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.970 , de 15 de abril de 2021,
D E C R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
Fonte de Recurso
Valor
500.000,00
15.001.06.128.2075.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS
339036 0100 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
POLÍCIA MILITAR - PM
500.000,00
339015 0100 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
15.005.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE
Fonte de Recurso
Valor
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/04/2021, às
12:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/04/2021, às 12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.164906/2021-97 SEI nº 0017441968
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.