Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.028/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 17.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

DECRETO Nº 26.028, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 17.250.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.973 , de 15 de abril de 2021,

E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões e duzentos e cinquenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

Fonte de Recurso

Valor

17.250.000,00

13.001.04.122.1015.2087

ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0213 17.250.000,00

TOTAL R$ 17.250.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO

Fonte de Recurso

Valor

DA JUSTIÇA - SEJUS 17.250.000,00

FORNECER ALIMENTAÇÃO

21.001.14.421.2102.2893

PARA POPULAÇÃO CARCERÁRIA

339030 0213 17.250.000,00

TOTAL R$ 17.250.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/04/2021, às

12:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

22/04/2021, às 12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus

§§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017442817 e o código CRC D630ED1D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.164188/2021-59 SEI nº 0017442817

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.