Decreto nº 26.031/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 10.180.539,64, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.
DECRETO Nº 26.031, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 10.180.539,64, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.976 , de 15 de abril de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 10.180.539,64 (dez milhões, cento e oitenta mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 10.180.539,64
18.011.18.542.2098.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL 449051 0605 691.464,09
SUSTENTÁVEL
449052 0605 560.000,00
REALIZAR EDUCAÇÃO E
18.011.18.542.2098.2583 DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 339030 0658 352.000,00
449052 0658 148.000,00
18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS 339014 0605 600.000,00
RECURSOS NATURAIS
339015 0605 500.000,00
449051 0605 230.000,00
449052 0605 1.470.000,00
339015 0658 256.144,00
449052 0658 2.489.275,06
18.011.18.542.2098.2847 PROMOVER A GESTÃO DAS UNIDADES DE 339014 0605 668.535,91
CONSERVAÇÃO
339015 0605 641.308,52
449052 0605 864.712,06
339014 0658 59.100,00
339030 0658 650.000,00
TOTAL R$ 10.180.539,64
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/04/2021, às
12:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/04/2021, às 12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017441653 e o código CRC BCDDCCD9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.164688/2021-91 SEI nº 0017441653
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.