Decreto nº 26.032/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 130.971.094,52, para reforço da de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.032, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 130.971.094,52, para reforço da de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
V - do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.977 , de 15 de abril de 2020,
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de $ 98.339.129,24 (noventa e oito milhões, trezentos e trinta e nove mil, cento e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia - FUNCAFÉ e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 32.631.965,28 (trinta e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra, mediante Decreto, nos moldes do inciso III do
§1º do art. 43 da Lei nº 4.320 , de 19 de março de 1964.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
125.201.237,80
13.001.04.121.2041.2464 FORTALECIMENTO DO OBSERVATÓRIO REGIONAL 13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 1.000.000,00
339033 0100 100.000,00
339035 0100 2.600.000,00
339039 0100 4.000.000,00
449052 0100 1.400.000,00
339014 0100 150.000,00
339030 0100 150.000,00
339033 0100 100.000,00
339036 0100 150.000,00
339039 0100 1.300.000,00
339040 0100 300.000,00
339093 0100 250.000,00
449052 0100 2.600.000,00
339039 0213 19.000.000,00
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.001.04.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS 319011 0100 250.000,00
SOCIAIS
13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS 339014 0100 100.000,00
339030 0100 30.000,00
339033 0100 60.000,00
339035 0100 500.000,00
339039 0100 900.000,00
339139 0100 2.800.000,00
449052 0100 8.900.000,00
339039 1100 1.800.000,00
449051 1100 1.800.000,00
339014 0100 200.000,00
339030 0100 2.500.000,00
339035 0100 1.000.000,00
339036 0100 800.000,00
339039 0100 4.300.000,00
339041 0100 9.800.000,00
449052 0100 16.500.000,00
339032 0100 400.000,00
339035 0100 5.900.000,00
339036 0100 350.000,00
449052 0100 651.237,80
337170 0100 800.000,00
339014 0100 100.000,00
339030 0100 1.060.000,00
339033 0100 200.000,00
339039 0100 3.800.000,00
339014 0100 100.000,00
339030 0100 1.250.000,00
339040 0100 3.050.000,00
449052 0100 5.900.000,00
339014 0100 600.000,00
339041 1100 2.900.000,00
13.001.04.122.2041.2422 GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS
13.001.04.122.2133.4546 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 10 POLOS REGIONAIS
13.001.04.122.2137.2470 IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
13.001.04.123.2133.4545 CONSÓRCIO INTERESTADUAL DO BRASIL CENTRAL
13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I.
13.001.04.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR
RECURSOS HUMANOS
339030 0100 2.700.000,00
339032 0100 900.000,00
339033 0100 600.000,00
339036 0100 1.800.000,00
339039 0100 3.400.000,00
REALIZAR PAGAMENTO DE 13.001.28.846.0000.0112 SENTENÇA JUDICIAL E 339091 0100 3.400.000,00
ADMINISTRATIVA
SECRETARIA DE ESTADO DE
FINANÇAS - SEFIN 5.769.856,72
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE
14.001.04.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011 0100 5.769.856,72
TOTAL R$ 130.971.094,52
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte
de
Recurso
Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
4.880.147,72
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE
11.025.26.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319004 0100 4.880.147,72
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO
CAFÉ EM RONDÔNIA - FUNCAFÉ 800.000,00
19.011.20.608.2005.1091 MODERNIZAR A CAFEICULTURA 339093 0100 800.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
92.658.981,52
27.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 0100 3.168,60
339046 0100 3.846,00
339049 0100 62.248,80
339093 0100 1.826,68
ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 27.001.04.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS 319011 0100 5.272.162,52
SOCIAIS
319012 0100 167.013,75
319013 0100 315.535,56
319113 0100 15.144,89
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 0100 54.818.034,72
449051 0213 19.000.000,00
27.001.04.122.2057.2469 FISCALIZAR OBRAS 339014 0100 3.000.000,00
339039 0100 10.000.000,00
TOTAL R$ 98.339.129,24
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte
Código Especificação Despesa de Valor
Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 250.000,00
GESTÃO - SEPOG
13.001.04.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
319004 0100 250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
23.181.965,28
319004 0100 23.181.965,28
27.001.04.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA - SEAGRI 9.200.000,00
19.001.04.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS
319004 0100 1.376.563,00
19.001.20.608.2011.2474
FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR, ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLAS E ATIVIDADES CORRELATAS
339014 0100 600.000,00
339039 0100 3.196.200,00
449052 0100 4.027.237,00
TOTAL R$ 32.631.965,28
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/04/2021, às 12:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/04/2021, às
12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto
nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador
0017472905 e o código CRC EA16D8BC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.165105/2021-49 SEI nº 0017472905
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.