Estadual · Rondônia

Decreto nº 26.032/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 130.971.094,52, para reforço da de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.032, DE 22 DE ABRIL DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 130.971.094,52, para reforço da de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso

V - do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.977 , de 15 de abril de 2020,

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de $ 98.339.129,24 (noventa e oito milhões, trezentos e trinta e nove mil, cento e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo de Apoio à Cultura do Café em Rondônia - FUNCAFÉ e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 32.631.965,28 (trinta e dois milhões, seiscentos e trinta e um mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Autoriza abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais, a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária dos recursos ora transferidos, de uma Unidade Orçamentária para outra e de um Órgão para outro, de uma categoria de programação para outra e de uma categoria econômica para outra, mediante Decreto, nos moldes do inciso III do

§1º do art. 43 da Lei nº 4.320 , de 19 de março de 1964.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

125.201.237,80

13.001.04.121.2041.2464 FORTALECIMENTO DO OBSERVATÓRIO REGIONAL 13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0100 1.000.000,00

339033 0100 100.000,00

339035 0100 2.600.000,00

339039 0100 4.000.000,00

449052 0100 1.400.000,00

339014 0100 150.000,00

339030 0100 150.000,00

339033 0100 100.000,00

339036 0100 150.000,00

339039 0100 1.300.000,00

339040 0100 300.000,00

339093 0100 250.000,00

449052 0100 2.600.000,00

339039 0213 19.000.000,00

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 13.001.04.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS 319011 0100 250.000,00

SOCIAIS

13.001.04.122.2041.2079 DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS 339014 0100 100.000,00

339030 0100 30.000,00

339033 0100 60.000,00

339035 0100 500.000,00

339039 0100 900.000,00

339139 0100 2.800.000,00

449052 0100 8.900.000,00

339039 1100 1.800.000,00

449051 1100 1.800.000,00

339014 0100 200.000,00

339030 0100 2.500.000,00

339035 0100 1.000.000,00

339036 0100 800.000,00

339039 0100 4.300.000,00

339041 0100 9.800.000,00

449052 0100 16.500.000,00

339032 0100 400.000,00

339035 0100 5.900.000,00

339036 0100 350.000,00

449052 0100 651.237,80

337170 0100 800.000,00

339014 0100 100.000,00

339030 0100 1.060.000,00

339033 0100 200.000,00

339039 0100 3.800.000,00

339014 0100 100.000,00

339030 0100 1.250.000,00

339040 0100 3.050.000,00

449052 0100 5.900.000,00

339014 0100 600.000,00

339041 1100 2.900.000,00

13.001.04.122.2041.2422 GESTÃO DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

13.001.04.122.2133.4546 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 10 POLOS REGIONAIS

13.001.04.122.2137.2470 IMPLANTAR O NÚCLEO DE PLANEJAMENTO DO ESTADO

13.001.04.123.2133.4545 CONSÓRCIO INTERESTADUAL DO BRASIL CENTRAL

13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I.

13.001.04.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR

RECURSOS HUMANOS

339030 0100 2.700.000,00

339032 0100 900.000,00

339033 0100 600.000,00

339036 0100 1.800.000,00

339039 0100 3.400.000,00

REALIZAR PAGAMENTO DE 13.001.28.846.0000.0112 SENTENÇA JUDICIAL E 339091 0100 3.400.000,00

ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE ESTADO DE

FINANÇAS - SEFIN 5.769.856,72

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE

14.001.04.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 5.769.856,72

TOTAL R$ 130.971.094,52

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte

de

Recurso

Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

4.880.147,72

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE

11.025.26.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319004 0100 4.880.147,72

FUNDO DE APOIO À CULTURA DO

CAFÉ EM RONDÔNIA - FUNCAFÉ 800.000,00

19.011.20.608.2005.1091 MODERNIZAR A CAFEICULTURA 339093 0100 800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

92.658.981,52

27.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 0100 3.168,60

339046 0100 3.846,00

339049 0100 62.248,80

339093 0100 1.826,68

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 27.001.04.122.1015.2234 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS 319011 0100 5.272.162,52

SOCIAIS

319012 0100 167.013,75

319013 0100 315.535,56

319113 0100 15.144,89

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 449051 0100 54.818.034,72

449051 0213 19.000.000,00

27.001.04.122.2057.2469 FISCALIZAR OBRAS 339014 0100 3.000.000,00

339039 0100 10.000.000,00

TOTAL R$ 98.339.129,24

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte

Código Especificação Despesa de Valor

Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 250.000,00

GESTÃO - SEPOG

13.001.04.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0100 250.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

23.181.965,28

319004 0100 23.181.965,28

27.001.04.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DA

AGRICULTURA - SEAGRI 9.200.000,00

19.001.04.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

319004 0100 1.376.563,00

19.001.20.608.2011.2474

FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR, ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLAS E ATIVIDADES CORRELATAS

339014 0100 600.000,00

339039 0100 3.196.200,00

449052 0100 4.027.237,00

TOTAL R$ 32.631.965,28

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/04/2021, às 12:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/04/2021, às

12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto

nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador

0017472905 e o código CRC EA16D8BC.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.165105/2021-49 SEI nº 0017472905

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.