Decreto nº 26.033/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.033, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
678.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.678.000,00 (quatro milhões e seiscentos e setenta e oito mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
444042 0100 4.678.000,00
TOTAL R$ 4.678.000,00
4.678.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
EFETUAR
Fonte de Recurso
Valor
1.050.000,00
11.025.26.122.2106.2428
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO
444042 0100 800.000,00
334041 0100 250.000,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 516.500,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 56.500,00
335041 0100 460.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP
FUNDO ESTADUAL DE
485.000,00
335041 0100 485.000,00
SAÚDE - FES 643.500,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
445042 0100 80.000,00
19.001.20.608.2011.2341 444042 0100 563.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 430.000,00
SEAGRI
APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 334041 0100 200.000,00
445042 0100 230.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 1.292.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 335041 0100 1.150.000,00
PÚBLICO E PRIVADA
339030 0100 50.000,00
445042 0100 92.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 261.000,00
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 80.000,00
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 445042 0100 181.000,00
TOTAL R$ 4.678.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/04/2021, às
12:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
22/04/2021, às 12:59, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017439492 e o código CRC 5A9E2414.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.165614/2021-71 SEI nº 0017439492
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.