Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.039/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 26.039, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$

290.870.046,64 e Crédito Adicional Suplementar por Anulação até o valor de R$ 300.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 4.971 , de 15 de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 290.870.046,64 (duzentos e noventa milhões, oitocentos e setenta mil, quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), em favor da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

de

Recurso

Valor

290.870.046,64

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339039 0613 19.673.129,06

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0300 271.196.917,58

TOTAL R$ 290.870.046,64

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ASSEGURAR A

de

Recurso

Valor

9.129.953,36

13.001.04.122.1015.2087

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0213 9.129.953,36

290.870.046,64

339039 0300 271.196.917,58

339039 0613 19.673.129,06

TOTAL R$ 300.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

ASSEGURAR A

de

Recurso

Valor

300.000.000,00

11.025.26.122.1015.2234

11.025.26.452.2057.1384

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA

319004 0300 2.344.133,28

449052 0613 19.673.129,06

449052 0213 326.870,94

339030 0300 96.582.948,24

339039 0300 76.072.918,48

339014 0300 5.000.000,00

11.025.26.782.2106.1386

REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA

339030 0300 87.590.751,75

339039 0300 3.000.000,00

449051 0213 8.803.082,42

449051 0300 606.165,83

TOTAL R$ 300.000.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/04/2021, às 11:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 27/04/2021, às 14:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017553065 e o código CRC 0D7AF6DA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.164778/2021-81 SEI nº 0017553065

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.