Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.040/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.040, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

371.898,12, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 5.371.898,12 (cinco milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e oito reais e doze centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Polícia Militar - PM, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de

Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 5.371.898,12

SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

444042 0100 5.371.898,12

TOTAL R$ 5.371.898,12

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 300.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 300.000,00

VOLUNTÁRIAS

POLÍCIA MILITAR - PM 50.000,00

15.005.06.181.2020.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE 449051 0100 50.000,00

INFRAESTRUTURA

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM 362.000,00

15.015.06.122.2020.1119 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE 339039 0100 19.000,00

INFRAESTRUTURA

15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 343.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 741.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 385.000,00

445042 0100 356.000,00

SUPERINTENDÊNCIA 136.492,08

ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 444042 0100 136.492,08

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 505.000,00

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 355.000,00

339030 0100 150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 2.178.080,00

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 1.609.080,00

444042 0100 527.000,00

334041 0100 42.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 370.000,00

RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 449052 0100 370.000,00

RURAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 50.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 445042 0100 50.000,00

PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 679.326,04

PÚBLICOS - SEOSP

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 459.326,04

445042 0100 100.000,00

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 120.000,00

TOTAL R$ 5.371.898,12

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/04/2021, às

16:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

28/04/2021, às 17:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017496506 e o código CRC FE8ED8E1.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.169978/2021-21 SEI nº 0017496506

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.