Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.041/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.041, DE 28 DE ABRIL DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

11.329.787,81, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 11.329.787,81 (onze milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de abril de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE

Fonte de Recurso

Valor

12.000,00

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI

ASSEGURAR A

11.006.23.122.1015.2087 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0100 12.000,00

DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE

ESTRADAS DE 402.159,21

RODAGEM E

TRANSPORTES - DER

11.025.17.512.2130.1443 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 339039 0100 29.390,83

449051 1100 372.768,38

SECRETARIA DE

ESTADO DE 950.000,00

SEGURANÇA, DEFESA

E CIDADANIA - SESDEC

ATENDER A

15.001.06.181.1015.2150 SERVIDORES COM 339046 0100 950.000,00

AUXÍLIOS - PM

DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE 1.500.000,00

TRÂNSITO - DETRAN

CONSERVAR E MANTER

15.020.04.122.1015.2281 BENS MÓVEIS E 339039 0240 1.500.000,00

IMÓVEIS

SECRETARIA DE

ESTADO DA 8.465.628,60

EDUCAÇÃO - SEDUC

DESENVOLVER O

16.001.12.362.2123.2371 PROGRAMA ESCOLA 449052 0221 317.897,72

NOVO TEMPO

DISTRIBUIR MERENDA

16.001.12.368.2125.2386 ESCOLAR AOS 335030 0221 8.147.730,88

ESTUDANTES

TOTAL R$ 11.329.787,81

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso 12.000,00

SUPERINTENDÊNCIA

ESTADUAL DE

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO E

INFRAESTRUTURA -

SEDI

ATENDER A

11.006.23.122.1015.2091 SERVIDORES COM 339046 0100 9.000,00

AUXÍLIOS

339019 0100 3.000,00

DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE

ESTRADAS DE 402.159,21

RODAGEM E

TRANSPORTES - DER

11.025.17.512.2130.1443 DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 449051 0100 29.390,83

339039 1100 372.768,38

SECRETARIA DE

ESTADO DE 950.000,00

SEGURANÇA, DEFESA

E CIDADANIA - SESDEC

ATENDER A

15.001.06.182.1015.2151 SERVIDORES COM 339093 0100 300.000,00

AUXÍLIOS - BM

ATENDER A

15.001.06.183.1015.2149 SERVIDORES COM 339093 0100 650.000,00

AUXÍLIOS - PC

DEPARTAMENTO

ESTADUAL DE 1.500.000,00

TRÂNSITO - DETRAN

REALIZAR PAGAMENTO

15.020.28.846.0000.0112 DE SENTENÇA JUDICIAL 339091 0240 1.500.000,00

E ADMINISTRATIVA

SECRETARIA DE

ESTADO DA 8.465.628,60

EDUCAÇÃO - SEDUC

DISTRIBUIR MERENDA

16.001.12.368.2125.2386 ESCOLAR AOS 339030 0221 8.465.628,60

ESTUDANTES

TOTAL R$ 11.329.787,81

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/04/2021, às

16:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

28/04/2021, às 17:01, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017502357 e o código CRC 6567C3BE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.164409/2021-99 SEI nº 0017502357

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.