Decreto nº 26.042/2021
Dispensa ex-officio de convocação para o Serviço Ativo, Oficial do Corpo de Bombeiro Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 26.042, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Dispensa ex-officio de convocação para o Serviço Ativo, Oficial do Corpo de Bombeiro Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica dispensado, ex-officio, da convocação para o Serviço Ativo, o Coronel Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 0016-5, GENIVAL DOS SANTOS SILVA integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 23 de abril de
2021, nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de
2002, convocado por meio do Decreto nº 24.103 , de 30 de julho de 2019.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o Bombeiro Militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 23 de abril de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/04/2021, às 10:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.254370/2019-43 SEI nº 0017555143
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19579598&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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