Decreto nº 26.047/2021
Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de
DECRETO Nº 26.047, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100061705, ALEXANDRE DE LIMA SOUSA revertido ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, a contar de 1º de maio de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A de 9 de março de 1982.
Art. 2º O Oficial ficará classificado na Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar de Rondônia, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do
§ 1º do art. 5º do Decreto nº 8.134 de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de maio de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/04/2021, às 10:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017447941 e o código CRC 8E9EC5BA.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0003.033206/2019-12 SEI nº 0017447941
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19464113&inf ... 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.