Decreto nº 26.048/2021
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 26.048, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica o Terceiro Sargento da Policia Militar, Registro Estatístico 100071619, ALCIDES FILHO PEREIRA SANTANA cedido para exercer função de interesse policial-militar junto à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, com ônus para o Órgão de destino, no período de 26 de abril a 31 de dezembro de 2021, em conformidade com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinada com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com sua Graduação.
Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, conforme o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de
Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, concomitante o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Sargento encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, em consenso ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a datar de 26 de abril de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/04/2021, às 10:58, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0031.153055/2021-97 SEI nº 0017526071
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.