Decreto nº 26.052/2021
Nomeia membros para compor o Conselho
DECRETO Nº 26.052, DE 5 DE MAIO DE 2021.
Nomeia membros para compor o Conselho
Estadual de Promoção da Igualdade Racial
- CEPIR, para o biênio 2021/2023, e revoga o DECRETO nº 23.752 , de 25 de março de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 65 da Constituição do Estado e nos termos da LEI nº 3.137 , de 3 de julho de 2013,
C - R E T:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para biênio 2021/2023, os membros titulares e seus respectivos suplentes, a seguir relacionados:
§ 1º Membros do Poder Executivo:
I - Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:
a) Djanira Maria da Silva, Titular; e
b) Rayna Andressa Cardoso Dias, Suplente;
II - Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL:
a) Alécio Valois Pereira de Araújo, Titular; e b) Madma Cristiani Dias de Souza, Suplente;
III - Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI:
a) Elton Marcos Machado, Titular; e b) Arnaldo André de Brito, Suplente;
IV - Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO:
a) Vanessa Porto de Lima, Titular; e b) Diana Menezes Vieira, Suplente;
V - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a) Francinete Pereira da Silva, Titular; e
b) Maria Gracineide Rodrigues Costa, Suplente;
VI - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a) Hokneide dos Santos França, Titular; e b) Antônia de Melo Uchôa, Suplente;
VII - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS:
a) Fábio Recalde, Titular; e
b) Laurelena Evangelista da Silva, Suplente;
VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM:
a) Valdenilda Coiryn Massaca Karitiana, Titular; e
b) Wanda Isabel Senatore Vargas Rodrigues, Suplente;
IX - Procuradoria-Geral do Estado - PGE:
a) Paulo Adriano da Silva, Titular; e
b) Thiago Alencar Alves Pereira, Suplente;
X - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:
a) Luciana Silva Cavalcante, Titular; e
b) Cristiane Camila Chagas Rubens, Suplente.
§ 2º Membros da Sociedade Civil Organizada:
CRIC:
I - Companhia Rondoniense de Incentivos Afro Culturais, Educacionais e Assistenciais -
a) Everaldo Lins de Santana, Titular; e
b) Antônio de Jesus Sousa Miranda, Suplente;
II - Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Zona Leste - GRESAZL:
a) Marcelo André Azevedo Veras Barrozo, Titular; e b) Anne Pablícia Barbosa Nunes Mamedes, Suplente;
III - Associação Rondoniense de Capoeira - ARCA:
a) Igor Albuquerque de Novaes, Titular; e
b) Carlos Roneli da Cunha Santana, Suplente;
IV - Federação de Capoeira do Estado de Rondônia - FECARON:
a) Elias Fernando Ribeiro, Titular; e b) Vitor Martins Noé, Suplente;
V - Associação de Defesa Etnoambiental - KANINDÉ:
a) Walelasoepilemãn Cristovão Suruí, Titular; e b) Edjales Benício de Brito, Suplente;
VI - Liga Jiparanaense de Capoeira Desportiva - LIJICAD:
a) Waldemar Reis Fernandes, Titular; e b) Zélio Rezende Rodrigues, Suplente;
DACÁ:
VII - Associação Jiparanaense de Apoio e Desenvolvimento da Arte Capoeira Abadá - A.J-
a) Ronildo Silva Farias, Brasileiro, Titular; e b) Lucas Fernandes de Lima, Suplente;
VIII - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO:
a) Sandro Luiz Ascuy de Oliveira, Titular; e b) Luciana Basilio dos Santos, Suplente;
IX - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Rondônia - SINDUR:
a) Evaldo Roberto Gonçalves da Silva, Titular; e b) Alan Bentes da Costa, Suplente;
X - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Rondônia:
a) Jorge Avelino Lima do Amaral, Titular; e
b) Delson Fernando Barcellos Xavier, Suplente.
Art. 3º Fica revogado o DECRETO nº 23.752 , de 25 de março de 2019, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, gestão 2019-2021.".
Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
05/05/2021, às 14:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017407564 e o código CRC EA310AC7.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0026.110450/2021-54 SEI nº 0017407564
Art. 1
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28288/2023 de 31/07/2023
Decreto nº 27651/2022 de 06/12/2022
Decreto nº 27231/2022 de 08/06/2022
Decreto nº 27114/2022 de 02/05/2022
Decreto nº 26421/2021 de 17/09/2021
Decreto nº 26156/2021 de 16/06/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23752/2019 de //