Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.052/2021

Nomeia membros para compor o Conselho

DECRETO Nº 26.052, DE 5 DE MAIO DE 2021.

Nomeia membros para compor o Conselho

Estadual de Promoção da Igualdade Racial

- CEPIR, para o biênio 2021/2023, e revoga o DECRETO nº 23.752 , de 25 de março de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 65 da Constituição do Estado e nos termos da LEI nº 3.137 , de 3 de julho de 2013,

C - R E T:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, para biênio 2021/2023, os membros titulares e seus respectivos suplentes, a seguir relacionados:

§ 1º Membros do Poder Executivo:

I - Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:

a) Djanira Maria da Silva, Titular; e

b) Rayna Andressa Cardoso Dias, Suplente;

II - Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL:

a) Alécio Valois Pereira de Araújo, Titular; e b) Madma Cristiani Dias de Souza, Suplente;

III - Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI:

a) Elton Marcos Machado, Titular; e b) Arnaldo André de Brito, Suplente;

IV - Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER-RO:

a) Vanessa Porto de Lima, Titular; e b) Diana Menezes Vieira, Suplente;

V - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:

a) Francinete Pereira da Silva, Titular; e

b) Maria Gracineide Rodrigues Costa, Suplente;

VI - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:

a) Hokneide dos Santos França, Titular; e b) Antônia de Melo Uchôa, Suplente;

VII - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS:

a) Fábio Recalde, Titular; e

b) Laurelena Evangelista da Silva, Suplente;

VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM:

a) Valdenilda Coiryn Massaca Karitiana, Titular; e

b) Wanda Isabel Senatore Vargas Rodrigues, Suplente;

IX - Procuradoria-Geral do Estado - PGE:

a) Paulo Adriano da Silva, Titular; e

b) Thiago Alencar Alves Pereira, Suplente;

X - Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:

a) Luciana Silva Cavalcante, Titular; e

b) Cristiane Camila Chagas Rubens, Suplente.

§ 2º Membros da Sociedade Civil Organizada:

CRIC:

I - Companhia Rondoniense de Incentivos Afro Culturais, Educacionais e Assistenciais -

a) Everaldo Lins de Santana, Titular; e

b) Antônio de Jesus Sousa Miranda, Suplente;

II - Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Zona Leste - GRESAZL:

a) Marcelo André Azevedo Veras Barrozo, Titular; e b) Anne Pablícia Barbosa Nunes Mamedes, Suplente;

III - Associação Rondoniense de Capoeira - ARCA:

a) Igor Albuquerque de Novaes, Titular; e

b) Carlos Roneli da Cunha Santana, Suplente;

IV - Federação de Capoeira do Estado de Rondônia - FECARON:

a) Elias Fernando Ribeiro, Titular; e b) Vitor Martins Noé, Suplente;

V - Associação de Defesa Etnoambiental - KANINDÉ:

a) Walelasoepilemãn Cristovão Suruí, Titular; e b) Edjales Benício de Brito, Suplente;

VI - Liga Jiparanaense de Capoeira Desportiva - LIJICAD:

a) Waldemar Reis Fernandes, Titular; e b) Zélio Rezende Rodrigues, Suplente;

DACÁ:

VII - Associação Jiparanaense de Apoio e Desenvolvimento da Arte Capoeira Abadá - A.J-

a) Ronildo Silva Farias, Brasileiro, Titular; e b) Lucas Fernandes de Lima, Suplente;

VIII - Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO:

a) Sandro Luiz Ascuy de Oliveira, Titular; e b) Luciana Basilio dos Santos, Suplente;

IX - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Rondônia - SINDUR:

a) Evaldo Roberto Gonçalves da Silva, Titular; e b) Alan Bentes da Costa, Suplente;

X - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Rondônia:

a) Jorge Avelino Lima do Amaral, Titular; e

b) Delson Fernando Barcellos Xavier, Suplente.

Art. 3º Fica revogado o DECRETO nº 23.752 , de 25 de março de 2019, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR, gestão 2019-2021.".

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

05/05/2021, às 14:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017407564 e o código CRC EA310AC7.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0026.110450/2021-54 SEI nº 0017407564

Art. 1

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28288/2023 de 31/07/2023

Decreto nº 27651/2022 de 06/12/2022

Decreto nº 27231/2022 de 08/06/2022

Decreto nº 27114/2022 de 02/05/2022

Decreto nº 26421/2021 de 17/09/2021

Decreto nº 26156/2021 de 16/06/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23752/2019 de //