Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.053/2021

Nomeia membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, altera o Decreto nº 26.037, de

DECRETO Nº 26.053, DE 5 DE MAIO DE 2021.

Nomeia membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, altera o Decreto nº 26.037 , de

23 de abril de 2021 e revoga o Decreto nº 24.744 , de 5 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e com fulcro no Decreto nº 26.037 , de 23 de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, para o quadriênio de 2021/2024, os membros titulares e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:

I - representantes do Poder Executivo Estadual:

suplente;

a) Maria Queite Dias Feitosa - SEDUC, titular e Abnael Carvalho de Lima - SEDUC,

b) José Willians Martins Rocha, titular e Maria Oneide de Oliveire Enes Costa, suplente;

c) Paulo Afonso Ribeiro, titular e Elizabete Matia de Siqueira, suplente;

II - representantes da Associação Rondoniense de Municípios - AROM:

a) Marcelio Rodrigues Uchoa, titular e Charles Luís Pinheiro Gomes, suplente;

b) Cleiton Adriane Cheregatto, titular e Luciano da Silva Farias, suplente;

III - representantes do Conselho Estadual de Educação - CEE/RO:

a) Nina Cátia Alexandre Cavalcante, titular e Paulo César Pires Andrade, suplente;

b) Valter Rincolato, titular e Gecilda Maria de Oliveira, suplente;

IV - representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME:

a) Marcilene Rodrigues da Silva Souza, titular e Ronaldo Davi Alevato, suplente;

SINTERO:

V - representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia -

a) Hiata Anderson Sousa e Silva, titular e Judith dos Santos Campos, suplente;

VI - representantes dos Pais de Alunos:

a) Kenny Haws Pinheiro de Arruda, titular e Rodrigo Costa da Silva, suplente;

b) Francisca Juciene Campos Braga, titular e Cícera Raquel Moreira Maciel Farias, suplente;

VII - representantes dos Estudantes Secundaristas:

a) Sarah Quésia Peixoto Magno, titular e Kairo Rhamon de Albuquerque, suplente;

b) Pâmela Ferreira de Oliveira, titular e Fabiana Costa dos Santos, suplente;

VIII - representantes da Sociedade Civil:

a) Wilson Dias de Souza, titular e Jarbas Soares de Souza, suplente;

b) José Jorge da Silva, titular e Sirlei Bedin, suplente;

IX - representantes das Escolas Indígenas:

a) Luzia Aikana, titular e Arão Wao Hara Ororamxijein, suplente;

X - representantes das Escolas Quilombolas:

a) Raimunda Erineide Rodrigues da Silva, titular e Maria Sônia Vieira Rodrigues, suplente.

Art. 2º Os Conselheiros do FUNDEB não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 3º O inciso V do art. 3º do Decreto nº 26.037 , de 23 de abril de 2021, que "Institui o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

...

- SINTERO;

V - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia

..." (NR)

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 24.744 , de 4 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Estadual de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - CONDEB e revoga os Decretos nº 22.520 , de 8 de janeiro de 2018 e nº 24.650 , de 7 de janeiro de 2020.".

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

05/05/2021, às 18:21, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus

§§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017771610 e o código CRC 01A9EABA.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.176854/2021-81 SEI nº 0017771610

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 29803/2024 de 12/12/2024

Decreto nº 29574/2024 de 21/10/2024

Decreto nº 28548/2023 de 08/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26037/2021 de 23/04/2021

Decreto nº 24744/2020 de //

Decreto nº 22520/2018 de //

Decreto nº 24650/2020 de //