Decreto nº 26.053/2021
Nomeia membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, altera o Decreto nº 26.037, de
DECRETO Nº 26.053, DE 5 DE MAIO DE 2021.
Nomeia membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, altera o Decreto nº 26.037 , de
23 de abril de 2021 e revoga o Decreto nº 24.744 , de 5 de fevereiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e com fulcro no Decreto nº 26.037 , de 23 de abril de 2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, para o quadriênio de 2021/2024, os membros titulares e seus respectivos suplentes, dos seguintes órgãos:
I - representantes do Poder Executivo Estadual:
suplente;
a) Maria Queite Dias Feitosa - SEDUC, titular e Abnael Carvalho de Lima - SEDUC,
b) José Willians Martins Rocha, titular e Maria Oneide de Oliveire Enes Costa, suplente;
c) Paulo Afonso Ribeiro, titular e Elizabete Matia de Siqueira, suplente;
II - representantes da Associação Rondoniense de Municípios - AROM:
a) Marcelio Rodrigues Uchoa, titular e Charles Luís Pinheiro Gomes, suplente;
b) Cleiton Adriane Cheregatto, titular e Luciano da Silva Farias, suplente;
III - representantes do Conselho Estadual de Educação - CEE/RO:
a) Nina Cátia Alexandre Cavalcante, titular e Paulo César Pires Andrade, suplente;
b) Valter Rincolato, titular e Gecilda Maria de Oliveira, suplente;
IV - representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME:
a) Marcilene Rodrigues da Silva Souza, titular e Ronaldo Davi Alevato, suplente;
SINTERO:
V - representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia -
a) Hiata Anderson Sousa e Silva, titular e Judith dos Santos Campos, suplente;
VI - representantes dos Pais de Alunos:
a) Kenny Haws Pinheiro de Arruda, titular e Rodrigo Costa da Silva, suplente;
b) Francisca Juciene Campos Braga, titular e Cícera Raquel Moreira Maciel Farias, suplente;
VII - representantes dos Estudantes Secundaristas:
a) Sarah Quésia Peixoto Magno, titular e Kairo Rhamon de Albuquerque, suplente;
b) Pâmela Ferreira de Oliveira, titular e Fabiana Costa dos Santos, suplente;
VIII - representantes da Sociedade Civil:
a) Wilson Dias de Souza, titular e Jarbas Soares de Souza, suplente;
b) José Jorge da Silva, titular e Sirlei Bedin, suplente;
IX - representantes das Escolas Indígenas:
a) Luzia Aikana, titular e Arão Wao Hara Ororamxijein, suplente;
X - representantes das Escolas Quilombolas:
a) Raimunda Erineide Rodrigues da Silva, titular e Maria Sônia Vieira Rodrigues, suplente.
Art. 2º Os Conselheiros do FUNDEB não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo considerada de relevante interesse público.
Art. 3º O inciso V do art. 3º do Decreto nº 26.037 , de 23 de abril de 2021, que "Institui o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
...
- SINTERO;
V - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia
..." (NR)
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 24.744 , de 4 de fevereiro de 2020, que "Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Estadual de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - CONDEB e revoga os Decretos nº 22.520 , de 8 de janeiro de 2018 e nº 24.650 , de 7 de janeiro de 2020.".
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
05/05/2021, às 18:21, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017771610 e o código CRC 01A9EABA.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0029.176854/2021-81 SEI nº 0017771610
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 29803/2024 de 12/12/2024
Decreto nº 29574/2024 de 21/10/2024
Decreto nº 28548/2023 de 08/11/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26037/2021 de 23/04/2021
Decreto nº 24744/2020 de //
Decreto nº 22520/2018 de //
Decreto nº 24650/2020 de //