Decreto nº 26.061/2021
Regulamenta a Lei nº 4.977, de 15 de abril de 2021, quanto à execução da Ação nº 2474 - Fomentar a Agricultura Familiar através de serviços de mecanização agrícolas e atividades correlatas, no âmbito do Programa
DECRETO Nº 26.061, DE 6 DE MAIO DE 2021.
Regulamenta a Lei nº 4.977 , de 15 de abril de 2021, quanto à execução da Ação nº 2474 - Fomentar a Agricultura Familiar através de serviços de mecanização agrícolas e atividades correlatas, no âmbito do Programa
2011 - Desenvolvimento da Produção Sustentável da Agricultura Familiar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A Ação nº 2474 - Fomentar a Agricultura Familiar através de serviços de mecanização agrícolas e atividades correlatas, criada pela Lei nº 4.977 , de 15 de abril de 2021, no âmbito do Programa 2011 - Desenvolvimento da Produção Sustentável da Agricultura Familiar, será executada nos termos do presente regulamento.
Art. 2º A Ação objetiva, precipuamente, a oferta de serviços de mecanização agrícola para atendimento da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, compreendidos pela Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006, que "Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais", de modo a estimular o crescimento das atividades agropecuárias dos pequenos produtores rurais, melhorando os respectivos índices de desenvolvimento econômico e social no meio rural.
Parágrafo único. O fomento à agricultura familiar previsto no Anexo V da Lei nº 4.977 , de 2021, poderá compreender as seguintes atividades, desde que classificadas por profissional habilitado como inerentes à mecanização agrícola e atividade correlatas:
I - terraplenagem e outros que lhe são inerentes;
II - construção de trincheiras e aterro de currais;
III - reparos em tanques de piscicultura, bebedouros e represas;
IV - recuperação de vias particulares, utilizadas na produção;
serviços;
V - construção e desobstrução de bueiros, abertura de fossa e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos e outros
VI - transporte de mudas e insumos agrícolas; e
VII - limpeza de carreadores, capoeiras e aceiro de cerca.
Art. 3º Antes da realização de cada etapa deverá ser feita ampla divulgação da Ação, informando os tipos de serviços a serem ofertados e os requisitos e forma de solicitação do atendimento.
Art. 4º Para fins de simplificação da comunicação e identificação, a Ação referida no art. 1º deste regulamento, utilizará o designativo "Governo no Campo - Rondônia".
Art. 5º A Secretaria de Estado de Agricultura editará os atos complementares que se fizerem necessários à fiel execução da Lei nº 4.977 , de 2021 e deste regulamento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
EVANDRO CESAR PADOVANI
Secretário de Estado da Agricultura
Documento assinado eletronicamente por Evandro Cesar Padovani, Secretário(a), em 06/05/2021, às 15:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/05/2021, às 17:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017731290 e o código
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0025.095812/2021-80 SEI nº 0017731290
Criado por 64252485215, versão 12 por 02833271204 em 06/05/2021 15:30:40.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4977/2021 de 15/04/2021