Decreto nº 26.063/2021
Nomeia candidata aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
DECRETO Nº 26.063, DE 6 DE MAIO DE 2021.
Nomeia candidata aprovada em Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Nomeia a candidata LUCILENE DAMASIO, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do estado de Rondônia, de Técnico Administrativo Educacional Nível II/Agente de Limpeza e Conservação, vaga: Município Novo Horizonte do Oeste, inscrição nº 926.977-0, classificação 9ª, aprovada no Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, realizado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, regido pelo Edital nº 173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010, homologado pelo Edital nº 244/GDRH/SEAD, de 30 de julho de 2010, publicado no Diário
Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 1520, de 30 de junho de 2010, conforme os termos do Processo Administrativo nº 2201-
05107/2010/SEAD, e em conformidade com o quantitativo de vagas previsto pela Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, e em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 7002239-02.2019.8.22.0001, constante no Processo SEI nº 0031.167384/2021-15.
Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se a candidata nomeada não for cadastrada, deverá apresentar Declaração de não cadastrada;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União, atualizada;
X - declaração da candidata se ocupa ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva deverá apresentar também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exerce suas funções;
XI - Comprovante de Escolaridade, de acordo com Anexo III do Edital nº 173/GDRH/SEAD, de 30 de abril de 2010. Não será aceito outro tipo de comprovação, que não esteja de acordo com o previsto;
XII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de
Finanças - SEFIN;
XIII - Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XIV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;
XV - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVI - Comprovante de Residência;
XVII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XVIII - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência da candidata no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XIX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;
XX - declaração da candidata informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou
Processo Administrativo em que figure como indiciada ou parte, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes; e
XXI - declaração da candidata quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público.
Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata, caso não apresente os documentos constantes do art. 2º deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/05/2021, às 17:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017518071 e o código
CRC 7A688E79.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0031.167384/2021-15 SEI nº 0017518071
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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