Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.065/2021

Exonera Estagiários de Direito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 26.065, DE 6 DE MAIO DE 2021.

Exonera Estagiários de Direito da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do artigo

65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados os estagiários de Direito, abaixo relacionados, do Quadro de Estagiários da Procuradoria - Geral do Estado de Rondônia - PGE:

I - RÔMULO SÉRGIO DIAS JÚNIOR, Porto Velho, a contar de 20 de abril de 2021;

II - JOÃO PEDRO VIANA SOARES, Porto Velho, a contar de 30 de abril de 2021; e

III - LUANA JACQUELINE SANTOS SILVA ANTONIO, Rolim de Moura, a contar de 12 de maio de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos referentes às datas de exoneração dos estagiários.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/05/2021, às 17:25, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017582859 e o código

CRC 90013807.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0020.168883/2021-59 SEI nº 0017582859

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19609563&inf ... 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.