Decreto nº 26.066/2021
Constitui Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e revoga o Decreto nº 25.267, de 4 de agosto de 2020.
DECRETO Nº 26.066, DE 6 DE MAIO DE 2021.
Constitui Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e revoga o Decreto nº 25.267 , de 4 de agosto de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar, denominado Núcleo Especial de Gestão dos Programas - NEGEP, no âmbito do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para desenvolver e acompanhar o Programa de Trabalho, com recursos oriundos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, junto ao Governo do estado de Rondônia e
considerando o Decreto nº 24.975 , de 22 de abril de 2020, que "Estabelece diretrizes e boas práticas de transparência em Comissões e Grupos de Trabalho remunerados no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Rondônia.".
Art. 2º A Composição do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar ora constituída ficará a cargo da livre nomeação e exoneração do Diretor-Geral do DER/RO, por meio de Portaria, sendo formada por servidores públicos vinculados com o Estado, bem como para executar as tarefas inerentes ao presente objeto, cumulativamente com as funções dos seus respectivos cargos, obedecendo às seguintes composições e atribuições:
I - 1 (um) Coordenador; e
II - 4 (quatro) membros da Equipe Técnica.
Art. 3º A Equipe técnica será formada por designação do Diretor-Geral, da seguinte maneira: I - Secretário;
II - Técnico de Diligência;
III - Técnico de Auditoria e Controle; e
IV - Técnico de Transparência e Arquivo.
Art. 4º Ao Coordenador compete:
trabalhos;
I - coordenar a equipe, distribuindo as ações que deverão ser realizadas pelos integrantes, bem como organizar os
II - representar o núcleo em reuniões previamente agendadas com representantes do Banco do Brasil e/ou do BNDES;
III - agendar reuniões sempre que julgar necessárias;
IV - confeccionar os pedidos de liberação de recursos;
V - realizar as tratativas junto aos agentes financeiros;
VI - reportar-se ao Diretor-Geral; e
VII - zelar pelos atos de transparência.
Art. 5º Ao Secretário compete:
I - convocar, mediante ofício e designação do Coordenador, os Membros do Grupo para as reuniões ordinárias e extraordinárias, disponibilizando a respectiva pauta; e
II - secretariar as reuniões produzindo as atas, esclarecendo as deliberações e diligências a serem executadas pelo Grupo.
Art. 6º Ao Técnico de Diligências compete:
I - executar as diligências advindas dos agentes financeiros de forma a sanear as pendências e regularizá-las; e
II - exercer papel proativo de acompanhamento dos processos administrativos relativos ao Programa;
Art. 7º Ao Técnico de Auditoria e Controle compete:
I - expedir relatório trimestral do andamento do Programa;
II - exercer o controle interno dos atos executados e apontar eventuais pendências a serem sanadas pelo Grupo;
III - realizar o controle contábil e financeiro do Programa; e
IV - realizar a prestação de contas trimestralmente.
Art. 8º Ao Técnico de Transparência e Arquivo compete:
I - dar transparência a todos os atos do Grupo, disponibilizando-os no Portal de Transparência do DER;
II - garantir que a documentação tramite e seja elaborada via Sistema Eletrônico de Informações - SEI; e III - manter os arquivos físicos e digitais de forma organizada e sistematizada.
Art. 9º As deliberações do Grupo deverão ocorrer por no mínimo 70% (setenta por cento) dos seus Membros, sendo que o Membro ausente deverá justificar por escrito a ausência da reunião.
Parágrafo único. O Membro que tiver 3 (três) ausências seguidas e injustificadas será excluído do Grupo, devendo o
Coordenador expedir documento ao Diretor-Geral para nomeação de novo Membro.
Art. 10. As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho serão mensalmente, de forma preferencial na sede do DER e extraordinariamente poderão ser convocadas com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas).
§ 1º A previsão contida no caput deste artigo não impede que as reuniões ordinárias ou extraordinárias ocorram por meio de videoconferência.
§ 2º O grupo de trabalho estabelecerá as datas das reuniões ordinárias, publicando o Calendário em Diário Oficial.
Art. 11. O Grupo de trabalho elaborará relatório de atividades a cada 120 (cento e vinte) dias, bem como prestação de contas a cada 3 (três) meses.
Parágrafo único. Após a conclusão do Programa será confeccionado o relatório final, assim como o de prestação de contas e ambos serão encaminhados ao Diretor-Geral, Controladoria-Geral do Estado e ao Agente Financeiro devido.
Art. 12. O Órgão encarregado de prestar o apoio administrativo, em caso de necessidade, será o DER.
Art. 13. Os Membros do Grupo de Trabalho não se limitarão apenas às atribuições elencadas, visto que, poderão receber demandas do Coordenador, de acordo com a necessidade.
Art. 14. O Grupo Especial de Trabalho terá a duração até a data de 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogada, de acordo com as necessidades do Programa e seus Membros ficarão responsáveis por 6 (seis) meses após a finalização do grupo, para o saneamento de eventuais pendências, sem prejuízos de sua gratificação, sendo o período de trabalho compreendido de segunda-feira à sexta-feira das 14h30 às 17h30.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser interrompido antes do estabelecido.
Art. 15. Os Membros do Grupo Especial de Trabalho Multidisciplinar receberão as seguintes gratificações: I - Coordenador R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); e
II - Equipe Técnica R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo único. As despesas correntes de pessoal e de execução dos objetivos elencados no Decreto em questão, correrão à conta da dotação orçamentária pela Fonte 0215 - PROINVESTE, prevista no componente 7 - Gerenciamento do Programa e Fonte 0100 - Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, podendo ser utilizados os rendimentos, após liberação da Instituição Financeira e/ou do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes.
Art. 16. Fica revogado o Decreto nº 25.267 , de 4 de agosto de 2020.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Diretor-Geral do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Diretor(a), em 06/05/2021, às 16:04, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/05/2021, às 12:02, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017252275 e o código
CRC A1C90C05.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0009.026287/2021-51 SEI nº 0017252275
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25267/2020 de 04/08/2020