Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.068/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.951.677,92, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.068, DE 6 DE MAIO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.951.677,92, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.951.677,92 (três milhões, novecentos e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

Fonte de Recurso

Valor

3.751.677,92

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

SECRETARIA DE ESTADO

444042 0100 3.751.677,92

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 200.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 200.000,00

TOTAL R$ 3.951.677,92

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 1.200.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 200.000,00

VOLUNTÁRIAS

11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 339030 0100 1.000.000,00

URBANA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 830.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 310.000,00

445051 0100 320.000,00

445052 0100 200.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 201.000,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 201.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 536.000,00

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 96.000,00

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 444042 0100 240.000,00

449052 0100 200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 973.415,95

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 445042 0100 973.415,95

TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 100.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 335041 0100 30.000,00

PÚBLICO E PRIVADA

445042 0100 70.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS

111.261,97

445042 0100 11.261,97

444042 0100 100.000,00

TOTAL R$ 3.951.677,92

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 06/05/2021, às 17:49, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 07/05/2021, às 10:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017604378 e o código

CRC 83E94905.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.178464/2021-66 SEI nº 0017604378

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.