Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.070/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.220.730,27, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.070, DE 11 DE MAIO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.220.730,27, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 4.220.730,27 (quatro milhões, duzentos e vinte mil, setecentos e trinta reais e vinte e sete centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

Fonte de Recurso

Valor

444042 0100 4.220.730,27

TOTAL R$ 4.220.730,27

4.220.730,27

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

EFETUAR

Fonte de Recurso

Valor

545.000,00

11.025.26.122.2106.2428

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM

444042 0100 545.000,00

73.000,00

15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 73.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 571.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 571.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, 265.200,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS 445042 0100 75.200,00

E FESTAS POPULARES

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 190.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 574.000,00

17.012.10.301.2084.0253 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444042 0100 100.000,00

445042 0100 30.000,00

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 334041 0100 284.000,00

(COVID-19)

444042 0100 160.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.289.634,50

SEAGRI

APOIO AO

19.001.20.608.2011.2341 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 334041 0100 170.000,00

445042 0100 1.096.634,50

444042 0100 23.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 24.000,00

21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA 449052 0100 24.000,00

23.001.08.244.2112.1451

RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES À CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

60.000,00

334041 0100 60.000,00

818.895,77

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

444042 0100 80.000,00

445042 0100 738.895,77

TOTAL R$ 4.220.730,27

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/05/2021, às 15:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/05/2021, às 15:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017807934 e o código

CRC 31E4388C.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.193288/2021-92 SEI nº 0017807934

Criado por 50913824291, versão 7 por 49755811249 em 11/05/2021 14:51:18.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.