Decreto nº 26.071/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.678.940,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.071, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.678.940,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.678.940,00 (três milhões, seiscentos e setenta e oito mil e novecentos e quarenta reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Polícia Militar - PM, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte
de Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
3.678.940,00
444042 0100 3.678.940,00
TOTAL R$ 3.678.940,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E 1.840.000,00
TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 100 1.840.000,00
POLÍCIA MILITAR - PM 8.000,00
15.005.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339047 100 8.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA
72.000,00
FUMRESPOM
15.015.06.122.2020.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339031 100 17.000,00
15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 100 55.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 30.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 100 30.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA
JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E 50.000,00
LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 100 36.700,00
445042 100 13.300,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 400.000,00
APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E
17.012.10.301.2084.0253 PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA 334041 100 50.000,00
SAÚDE
444042 100 150.000,00
335041 100 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 470.000,00
19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 444042 100 320.000,00
445042 100 150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 90.940,00
21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO 449052 100 90.940,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO 198.000,00
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE 140.000,00
444042 100
MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA -
SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA
335041 100 50.000,00
445042 100 8.000,00
SOCIAL - FEAS 50.000,00
339032 100 50.000,00 23.012.08.243.2114.2303 FORTALECIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 470.000,00
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
444042 100 420.000,00 445042 100 50.000,00
TOTAL R$ 3.678.940,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 11/05/2021, às 15:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/05/2021, às 15:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017703297 e o código CRC F1FFE279.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.181170/2021-11 SEI nº 0017703297
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.