Estadual · Rondônia

Decreto nº 26.074/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.577.747,00, e cria Programa e Ação, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.

DECRETO Nº 26.074, DE 13 DE MAIO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 2.577.747,00, e cria Programa e Ação, em favor da Unidade Orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 4º da LEI Complementar nº 1.088 , de 15 de abril de 2021,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 1.434.272,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil e duzentos e setenta e dois reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 1.143.475,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil e quatrocentos e setenta e cinco reais), em favor da Unidade Orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados

Art. 4º Cria no Orçamento Anual do exercício de 2021, LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de

2020 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023, LEI nº 4.647 , de 18 de novembro de 2019, conforme autorização contida no art. 4º da LEI Complementar nº 1.088 , de 15 de abril de 2021, o Programa 2133 - FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL e a Ação

4546 - FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 10 POLOS REGIONAIS, composto pela Programação Orçamentária 11.009.04.122.2133.4546, na Unidade Orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, com detalhamento indicado no Anexo IV.

Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

Fonte de Recurso

Valor

2.577.747,00

13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 0100 1.434.272,00

13.001.04.122.2133.4546 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 339014 0100 99.650,00

10 POLOS REGIONAIS

339015 0100 34.225,00

339030 0100 162.290,00

339035 0100 200.000,00

339036 0100 114.140,00

339039 0100 218.520,00

339041 0100 200.000,00

449052 0100 114.650,00

TOTAL R$ 2.577.747,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP

Fonte de Recurso

Valor

1.434.272,00

11.009.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

339093 0100 49.540,00

11.009.04.122.1015.2234

ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 1.384.732,00

TOTAL R$ 1.434.272,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS 1.143.475,00

ADMINISTRATIVOS - SUGESP

11.009.04.122.2133.4546 FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 339014 0100 99.650,00

10 POLOS REGIONAIS

339015 0100 34.225,00

339030 0100 162.290,00

339035 0100 200.000,00

339036 0100 114.140,00

339039 0100 218.520,00

339041 0100 200.000,00

449052 0100 114.650,00

TOTAL R$ 1.143.475,00

ANEXO IV

Cria Programa e Ação na LEI Orçamentária Anual - LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020 e no Plano

Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2020-2023 - LEI nº 4.647 , de 18 de novembro de

2019, conforme autorização contida no art. 4º da LEI Complementar nº 1.088 , de 15 de abril de 2021.

Unidade Orçamentária: 11009 - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP.

AÇÃO: 4546 - FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO NOS 10 POLOS REGIONAIS PROGRAMA: 2133 - FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Tipo da Ação: Atividade.

Finalidade: Apoiar as ações de políticas públicas das unidades governamentais nos 10 polos regionais, articulando e integrando o Governo do Estado com as Organizações da Sociedade Civil, treinando e capacitando os Órgãos do Governo, prefeituras e legislativo, objetivando a criação do NÚCLEO DE PROJETOS num arranjo institucional na busca constante do Desenvolvimento Regional sustentável quanto à inovação e intercâmbios metodológicos.

Modo de Execução: Com articulações de integração do arranjo institucional, formalização legal com os termos de cooperação técnicas, regimentos internos de cada núcleo de projetos, capacitações técnicas voltadas a projetos para os municípios com adesão ao núcleo de projetos e associações, além de suporte e infraestrutura para as secretarias executivas regionais.

Função: Administração.

Sub-Função: Administração-Geral. Forma de Implementação: Direta. Esfera: Seguridade.

Descrição do Produto: Polo Regional Apoiado.

Unidade de Medida: Unidade.

Meta Física: Não cumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 13/05/2021, às

13:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

13/05/2021, às 14:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017885424 e o código CRC ABC8E8FC.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.191645/2021-88 SEI nº 0017885424

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.