Decreto nº 26.075/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Superavit Financeiro, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.075, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Superavit Financeiro, até o valor de R$
18.737.162,56, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 3º do artigo 167 da Constituição Federal, bem como do inciso III do artigo 41 combinado com o artigo 44, ambos da LEI Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Extraordinário por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 18.737.162,56 (dezoito milhões, setecentos e trinta e sete mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único, de acordo com o DECRETO Legislativo nº 1.152 , de 20 de março de 2020, prorrogado pelo DECRETO Legislativo nº 1.213 , de 17 de dezembro de 2020, bem como o artigo 17 do DECRETO nº 24.887 , de 20 de março de 2020, que "Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19 e revoga o DECRETO nº 24.871 , de 16 de março de 2020.".
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas, da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, cujos recursos serão destinados à contratação de serviços médicos e outros, para o enfrentamento da Pandemia COVID - 19.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Fonte de Recurso
Valor
- FES 18.737.162,56
COMBATE À CALAMIDADE
17.012.10.302.2034.2442
PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
339034 0661 17.000.000,00
339039 0661 1.737.162,56
TOTAL R$ 18.737.162,56
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 13/05/2021, às
13:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
13/05/2021, às 14:40, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017885490 e o código CRC 945E461D.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.194090/2021-26 SEI nº 0017885490
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.