Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.079/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.079, DE 17 DE MAIO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

270.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social

- SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

EFETUAR

de

Recurso

50.000,00

11.025.26.122.2106.2428

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

444042 0100 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ATENDER EMENDAS

3.120.000,00

13.001.28.845.0000.0256

PARLAMENTARES 444042 0100 3.120.000,00

19.001.20.608.2011.2341

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

100.000,00

444042 0100 100.000,00

TOTAL R$ 3.270.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER

EFETUAR

Fonte de Recurso

Valor

600.000,00

11.025.26.122.2106.2428

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

SECRETARIA DE ESTADO

444042 0100 600.000,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 600.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 300.000,00

445042 0100 140.000,00 100.000,00 30.000,00 30.000,00 350.000,00 100.000,00

445052 0100

335041 0100

444042 0100

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 445042 0100

444042 0100 250.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 970.000,00

SEAGRI

19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 445042 0100 620.000,00

TRADICIONAIS

444042 0100 350.000,00

SECRETARIA DE ESTADO

DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 270.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 445042 0100 270.000,00

PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 480.000,00

PÚBLICOS - SEOSP

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 445042 0100 280.000,00

444042 0100 200.000,00

TOTAL R$ 3.270.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/05/2021, às

13:21, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

17/05/2021, às 13:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código

veri?cador 0017764168 e o código CRC 3AFFB2BF.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.189427/2021-83 SEI nº 0017764168

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.