Decreto nº 26.079/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.079, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
270.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social
- SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
EFETUAR
de
Recurso
50.000,00
11.025.26.122.2106.2428
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
444042 0100 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
ATENDER EMENDAS
3.120.000,00
13.001.28.845.0000.0256
PARLAMENTARES 444042 0100 3.120.000,00
19.001.20.608.2011.2341
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS
100.000,00
444042 0100 100.000,00
TOTAL R$ 3.270.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
EFETUAR
Fonte de Recurso
Valor
600.000,00
11.025.26.122.2106.2428
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO
444042 0100 600.000,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 600.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445051 0100 300.000,00
445042 0100 140.000,00 100.000,00 30.000,00 30.000,00 350.000,00 100.000,00
445052 0100
335041 0100
444042 0100
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 445042 0100
444042 0100 250.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 970.000,00
SEAGRI
19.001.20.608.2011.2341 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 445042 0100 620.000,00
TRADICIONAIS
444042 0100 350.000,00
SECRETARIA DE ESTADO
DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 270.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 445042 0100 270.000,00
PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 480.000,00
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 445042 0100 280.000,00
444042 0100 200.000,00
TOTAL R$ 3.270.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/05/2021, às
13:21, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
17/05/2021, às 13:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
veri?cador 0017764168 e o código CRC 3AFFB2BF.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.189427/2021-83 SEI nº 0017764168
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.