Decreto nº 26.080/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.080, DE 17 DE MAIO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
568.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 2.568.000,00 (dois milhões e quinhentos e sessenta e oito mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
Fonte de Recurso
Valor
2.418.000,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
FUNDO ESTADUAL DE
444042 0100 2.418.000,00
SAÚDE - FES 100.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253
23.001.08.244.2111.2073
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
444042 0100 100.000,00
50.000,00
339030 0100 50.000,00
TOTAL R$ 2.568.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
EFETUAR
Fonte de Recurso
Valor
420.000,00
11.025.26.122.2106.2428
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
SECRETARIA DE ESTADO
444042 0100 420.000,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 165.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 30.000,00
445042 0100 135.000,00
FUNDO ESTADUAL DE 705.000,00
SAÚDE - FES
17.012.10.301.2084.0253 19.001.20.608.2011.2341 COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334041 0100 100.000,00
444042 0100 305.000,00
335041 0100 300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 503.000,00
SEAGRI
APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS 445042 0100 381.000,00
444042 0100 122.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 55.000,00
21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA 444042 0100 5.000,00
PENITENCIÁRIO
339030 0100 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 285.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 444042 0100 135.000,00
PÚBLICO E PRIVADA
445042 0100 100.000,00
335041 0100 50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 50.000,00
FEAS
23.012.08.243.2114.2303 FORTALECIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA 339032 0100 50.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 385.000,00
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 445042 0100 65.000,00
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 320.000,00
TOTAL R$ 2.568.000,00
APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 17/05/2021, às
13:21, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
17/05/2021, às 13:26, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017940672 e o código CRC 4CFC1DF3.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.204280/2021-69 SEI nº 0017940672
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.