Decreto nº 26.081/2021
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de
DECRETO Nº 26.081, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de
Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica o Aluno Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100086759, UELITON FRAGA DE PAULA revertido ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de 13 de abril de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Casa Militar, em conformidade com o art. 82 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 2º O Policial Militar ficará classificado no Batalhão de Polícia de Trânsito
- BPTRAN, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do
§ 1º do art. 5º do DECRETO nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 13 de abril de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/05/2021, às 17:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017809824 e o código CRC F0D61E41.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0006.499650/2020-01 SEI nº 0017809824
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19854122&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.