Decreto nº 26.082/2021
Outorga da Medalha do Mérito Tiradentes na
DECRETO Nº 26.082, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Outorga da Medalha do Mérito Tiradentes na
Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T A:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Tiradentes, aos Policiais Militares, abaixo relacionados, por haverem ultrapassado os limites normais do cumprimento do dever legal, em ação Policial Militar, nos termos do
§ 1º do art. 1º, concomitante ao disposto no inciso III do art. 4º, ambos do Regulamento da Medalha do Mérito Tiradentes, aprovado pelo DECRETO do Território Federal de Rondônia nº 1.256 , de 3 de dezembro de 1981:
I - Primeiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100045531, CARLOS DE CARVALHO LIMA;
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100093914, AMILTON ANTONIO MACHADO; e
ABREU.
III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094427, PATRICIA CRUZ DE
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no caput, a outorga da Medalha está de acordo com às deliberações constantes na Ata de Reunião nº 01/CPP PM/2021, de 8 de abril de 2021, publicada no BPM nº 069, de 12 de abril de 2021.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/05/2021, às 17:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017501888 e o código CRC 57EC871B.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0021.128963/2021-61 SEI nº 0017501888
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.