Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.084/2021

Promove, agrega e transfere para o Quadro

DECRETO Nº 26.084, DE 18 DE MAIO DE 2021.

Promove, agrega e transfere para o Quadro

Especial dos Militares do Estado de Rondônia

- QEPM/QEBM, Praça da Polícia Militar do

Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica promovido o Subtenente do Quadro de Praças da Polícia Militar - QPPM, Registro Estatístico 100035823, ERASMO CARLOS NOGUEIRA DA SILVA na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM, pelo Critério de Tempo de Serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º da LEI nº 2.687 , de 15 de março de

2012, conforme Ata Extraordinária nº 02, da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2021, de

23 de março de 2021, publicada no BRPM nº 16, de 9 de abril de 2021.

Parágrafo único. O Policial Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e/ou Graduação e será transferido para a Reserva Remunerada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º da LEI nº 2.687 , de 2012.

Art. 2º O Oficial ficará agregado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada, a pedido, para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o parágrafo único do art. 8º da LEI nº 2.687 , de 2012, em concordância ao art. 12 da LEI nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 3º O Militar, por se encontrar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, e dispensado de sua função, até a publicação do ATO Concessório da Reserva Remunerada, consoante estabelecido no art. 10 da LEI nº 3.514 , de 2015.

Art. 4º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

18/05/2021, às 17:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código

veri?cador 0017516115 e o código CRC 9A954506.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0021.126387/2021-18 SEI nº 0017516115

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.