Decreto nº 26.085/2021
Dispensa, a pedido, da convocação para o Serviço Ativo, Praça da Polícia Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 26.085, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Dispensa, a pedido, da convocação para o Serviço Ativo, Praça da Polícia Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica dispensado, a pedido, da convocação para o Serviço Ativo, o Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100022905, GILSON SARABIA ELHKE integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 5 de março de 2021, de acordo com o inciso I do art. 9º da LEI nº 1.053 , de 22 de fevereiro de
2002, convocado por meio do DECRETO nº 24.604 , de 23 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o Policial Militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 5 de março de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
18/05/2021, às 17:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017742439 e o código CRC D524EA26.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0021.087980/2021-31 SEI nº 0017742439
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19781626&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.