Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.092/2021

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de

DECRETO Nº 26.092, DE 19 DE MAIO DE 2021.

Cede Praça da Polícia Militar do Estado de

Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica o Terceiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100085517, JAIRO LOPES DUARTE cedido para exercer função de natureza policial-militar, na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 17 de maio a 31 de dezembro de 2021, conforme o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o art. 46 da LEI nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Sargento será agregado ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, concomitante com o estabelecido no art. 2º da LEI nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 1982, concomitante com o disposto no

§ 2º do art. 45 da LEI nº 4.302 , de 2018.

Art. 5º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 17 de maio de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

19/05/2021, às 13:02, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017918294 e o código CRC 8D7DA304.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0014.131183/2021-98 SEI nº 0017918294

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.