Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.093/2021

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de

DECRETO Nº 26.093, DE 19 DE MAIO DE 2021.

Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de

Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,

C - R E T:

Art. 1º Fica o Primeiro Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico

100052247, CLODOALDO NUNES DO NASCIMENTO revertido ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar da data de publicação deste DECRETO, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, em conformidade com o art. 82 do DECRETO-LEI nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º O Policial Militar ficará classificado na Ajudância-Geral da Polícia Militar, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do DECRETO nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

19/05/2021, às 15:31, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0017811031 e o código CRC A747B6BA.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0069.327422/2020-97 SEI nº 0017811031

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=19855431&inº 1/1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.