Decreto nº 26.095/2021
Institui e nomeia a Comissão Mista de Acompanhamento e Controle das Ações e do Programa do Governo do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 26.095, DE 21 DE MAIO DE 2021.
Institui e nomeia a Comissão Mista de Acompanhamento e Controle das Ações e do Programa do Governo do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado ,
C - R E T:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Mista de Acompanhamento e Controle das Ações Municipalistas que envolvam as atividades desenvolvidas pelas Ações do "Tchau Poeira", "Governo na Cidade" e Programa "Governo no Campo", no âmbito do Estado de Rondônia, formada pela Casa Civil, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP e Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
Parágrafo único. A Comissão que trata o caput deverá acompanhar o andamento de todas as fases das Ações e do Programa.
Art. 2º No âmbito de suas competências, caberá a cada Órgão do Poder Executivo mencionado no art. 1º, o acompanhamento de todas as fases das Ações "Tchau poeira" e "Governo na Cidade" e do Programa "Governo no Campo", e ainda, compete:
I - à Casa Civil - coordenar as tratativas político-administrativas no âmbito do Poder
Executivo e presidir a Comissão;
II - à Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI - coordenar as atividades da Ação
"Governo no Campo;
III - à Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP - coordenar as atividades da Ação "Governo na Cidade"; e
IV - ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER - coordenar as atividades da ação "Tchau, Poeira".
Art. 3º Cabe especificamente aos titulares, a coordenação das Ações e Programas municipalistas que trata este DECRETO, no âmbito do seu Órgão de Origem.
membros:
Art. 4º Ficam nomeados os representantes para compor a Comissão com os seguintes
I - Casa Civil - RODRIGO FLÁVIO, Presidente;
Suplente;
II - SEAGRI - ELTON MARCOS MACHADO, Titular e Adriana Afonsina de Souza,
Suplente;
III - SEOSP - JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA, Titular e Graciele Dummer Pereira,
IV - DER - EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Titular e substituto direto da presidência da Comissão; Adonnai Santos de Oliveira, Suplente e Rodrigo Rodrigues Marques, Suplente.
Parágrafo único. Poderão ser convocados/convidados membros de outros Órgãos não listados neste artigo, que detenham conhecimento do objeto tratado no Programa/Convênio, conforme determinação do Presidente da Comissão.
Art. 5º A participação efetiva na coordenação da Comissão, a qual trata este DECRETO, não ensejará remuneração e será considerada de relevante interesse público.
Art. 6º As reuniões da Comissão serão realizadas concordante à determinação do Presidente.
Art. 7º Após a conclusão dos resultados das Ações e Programa de que trata o art. 1º, será
emitido relatório contendo as informações das atividades realizadas e os recursos utilizados.
Art. 8º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
21/05/2021, às 11:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018097093 e o código CRC 980C5365.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0005.217403/2021-89 SEI nº 0018097093
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28175/2023 de 05/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.