Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.096/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.096, DE 26 DE MAIO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

965.923,06, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.965.923,06 (três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e vinte e três reais e seis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Polícia Militar - PM, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte

Código Especificação Despesa

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

de

Recurso

Valor

3.915.923,06

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

444042 0100 3.915.923,06

POLÍCIA MILITAR - PM 50.000,00

REALIZAR OBRAS E

15.005.06.181.2020.1275

MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA

449051 0100 50.000,00

TOTAL R$ 3.965.923,06

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E 875.000,00

TRANSPORTES - DER

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 0100 875.000,00

POLÍCIA MILITAR - PM 50.000,00

15.005.06.181.2020.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 0100 50.000,00

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA 20.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM

15.015.06.122.2020.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339031 0100 20.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 872.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 200.000,00

444042 0100 300.000,00

445051 0100 300.000,00

335041 0100 72.000,00

SUPERINTENDÊNCIA

ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 300.974,40

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES 335041 0100 300.974,40

DESPORTIVAS - PRODESP

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -

FES 297.500,00

APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E

17.012.10.301.2084.0253

PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA

444042 0100 297.500,00

AGRICULTURA - SEAGRI 1.034.648,66

APOIO AO DESENVOLVIMENTO

19.001.20.608.2011.2341

DAS COMUNIDADES TRADICIONAIS

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

444042 0100 167.000,00

445042 0100 867.648,66

270.000,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE

449052 0100 270.000,00

165.800,00

23.001.08.244.2111.2073

SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

445042 0100 165.800,00

80.000,00

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

444042 0100 80.000,00

TOTAL R$ 3.965.923,06

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/05/2021, às

14:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

26/05/2021, às 16:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018004790 e o código CRC E4698B0F.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.209940/2021-06 SEI nº 0018004790

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.