Decreto nº 26.097/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 14.632.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.097, DE 27 DE MAIO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro e Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 14.632.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da LEI nº 5.005 , de 20 de maio de 2021,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 14.632.500,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Especial por Anulação, até o valor de R$ 14.632.500,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), em favor da Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO
Fonte de Recurso
Valor
DE FINANÇAS - SEFIN 14.632.500,00
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0346 14.632.500,00
TOTAL R$ 14.632.500,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
ASSEGURAR A
Fonte de Recurso
Valor
14.632.500,00
14.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0346 14.632.500,00
TOTAL R$ 14.632.500,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 14.632.500,00
16.001.12.243.2125.1448 CONCEDER AUXÍLIOS 339048 0346 14.632.500,00
PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR)
TOTAL R$ 14.632.500,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/05/2021, às
11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
27/05/2021, às 13:13, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018172785 e o código CRC 687B5627.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.218200/2021-52 SEI nº 0018172785
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.