Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.098/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.098, DE 27 DE MAIO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

28.732.483,46, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 28.732.483,46 (vinte e oito milhões, setecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP; Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS

Fonte de Recurso

Valor

200.000,00

PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP

11.009.04.122.2112.2011 PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO 449051 0100 200.000,00

AO CIDADÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 13.532.483,46

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 0100 20.994,21

339037 0112 854.396,80

339039 0112 139.403,20

16.001.12.361.2124.2377 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO 339032 0112 367.689,25

ENSINO FUNDAMENTAL

16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS 335030 0118 6.000.000,00

335036 0118 150.000,00

335039 0118 4.000.000,00

445051 0118 1.000.000,00

445052 0118 1.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 15.000.000,00

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339093 0300 15.000.000,00

(COVID-19)

TOTAL R$ 28.732.483,46

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

11.009.04.122.2112.2011

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP PROMOVER O ACESSO AOS

SERVIÇOS DE ATENDIMENTO 339030 0100

200.000,00

200.000,00

AO CIDADÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA

EDUCAÇÃO - SEDUC 13.532.483,46

APOIAR AÇÕES PARA O

16.001.12.367.2124.2376 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

MODERNIZAR A

16.001.12.368.2125.1005 INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL

PREVENÇÃO, CONTENÇÃO,

16.001.12.368.2125.1472 COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA - COVID-19 NA

REDE PÚBLICA DE ENSINO

16.001.12.368.2125.2386 DISTRIBUIR MERENDA ESCOLAR AOS ESTUDANTES

16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS

449052 0112 367.689,25

449092 0100 20.982,21

339037 0112 993.800,00

335092 0100 12,00

339030 0118 6.000.000,00

339036 0118 150.000,00

339039 0118 4.000.000,00

449051 0118 1.000.000,00

449052 0118 1.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

- FES 15.000.000,00

COMBATE À CALAMIDADE

17.012.10.302.2034.2442 PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

319004 0300 15.000.000,00

TOTAL R$ 28.732.483,46

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 27/05/2021, às

11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

27/05/2021, às 13:13, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018177137 e o código CRC EC100357.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.222633/2021-11 SEI nº 0018177137

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20249413&inº 4/4

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.