Decreto nº 26.106/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
DECRETO Nº 26.106, DE 28 DE MAIO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$
500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado e nos termos da LEI nº 4.997 , de 20 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
DEFENSORIA PÚBLICA DO
Fonte de Recurso
Valor
ESTADO DE RONDÔNIA - DPE 500.000,00
APARELHAR AS UNIDADES DA
30.001.03.122.2043.1026
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
449052 0216 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE
Fonte de Recurso
Valor
24181091
CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL
A 0216 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/05/2021, às 15:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/05/2021, às 16:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018216415 e o código
CRC 6A329678.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.218052/2021-76 SEI nº 0018216415
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.