Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.106/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

DECRETO Nº 26.106, DE 28 DE MAIO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito

Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$

500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da

Constituição do Estado e nos termos da LEI nº 4.997 , de 20 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Unidade Orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Art. 2º O recurso necessários à execução do disposto do artigo anterior, decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

DEFENSORIA PÚBLICA DO

Fonte de Recurso

Valor

ESTADO DE RONDÔNIA - DPE 500.000,00

APARELHAR AS UNIDADES DA

30.001.03.122.2043.1026

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

449052 0216 500.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE

Fonte de Recurso

Valor

24181091

CONVÊNIOS DA UNIÃO - PRINCIPAL

A 0216 500.000,00

TOTAL R$ 500.000,00

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 28/05/2021, às 15:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/05/2021, às 16:44, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018216415 e o código

CRC 6A329678.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.218052/2021-76 SEI nº 0018216415

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.