Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.107/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.207.836,60, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 26.107, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.207.836,60, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o

inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

D E C R E

A:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.207.836,60 (três milhões, duzentos e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI; Fundo Estadual de Saúde - FES; Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS; Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA; Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM; Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI

11.006.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

22.000,00

339040 0100 22.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - 1.622.238,17

FES

17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339030 0609 1.622.238,17

(COVID-19)

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA 35.500,00

ÁREA DE SAÚDE - CETAS

17.033.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0110 35.500,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 60.000,00

17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0110 60.000,00

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 86.760,17

18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS 449052 0605 86.760,17

NATURAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 567.875,00

19.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 373.000,00

19.001.20.608.2053.2033 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA 339014 0100 65.875,00

339039 0100 129.000,00

FUNDO ESTADUAL DE

COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 813.463,26

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 339039 0117 813.463,26

TOTAL R$ 3.207.836,60

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de

Recurso

Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI

11.006.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -

22.000,00

339049 0100 22.000,00

FES 1.622.238,17

COMBATE À CALAMIDADE

17.012.10.302.2034.2442

PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA

334141 0609 1.622.238,17

35.500,00

ÁREA DE SAÚDE - CETAS

17.033.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 0110 35.500,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 60.000,00

17.034.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 0110 60.000,00

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 86.760,17

18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS 339030 0605 86.760,17

NATURAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 567.875,00

19.001.04.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 0100 373.000,00

19.001.20.608.2053.2033 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA 339030 0100 103.680,49

335041 0100 91.194,51

FUNDO ESTADUAL DE

COMBATE E ERRADICAÇÃO D POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO A 813.463,26

23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 339030 0117 405.513,26

449052 0117 407.950,00

TOTAL R$ 3.207.836,60

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/06/2021, às

17:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2021, às 08:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018183234 e o código CRC 15948E14.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.218761/2021-51 SEI nº 0018183234

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.