Decreto nº 26.107/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.207.836,60, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 26.107, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.207.836,60, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
D E C R E
A:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.207.836,60 (três milhões, duzentos e sete mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura - SEDI; Fundo Estadual de Saúde - FES; Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - CETAS; Agência Estadual de Vigilância e Saúde - AGEVISA; Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM; Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI
11.006.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
22.000,00
339040 0100 22.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - 1.622.238,17
FES
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS 339030 0609 1.622.238,17
(COVID-19)
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA 35.500,00
ÁREA DE SAÚDE - CETAS
17.033.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0110 35.500,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 60.000,00
17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 0110 60.000,00
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 86.760,17
18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS 449052 0605 86.760,17
NATURAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 567.875,00
19.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0100 373.000,00
19.001.20.608.2053.2033 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA 339014 0100 65.875,00
339039 0100 129.000,00
FUNDO ESTADUAL DE
COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO 813.463,26
23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 339039 0117 813.463,26
TOTAL R$ 3.207.836,60
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INFRAESTRUTURA - SEDI
11.006.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -
22.000,00
339049 0100 22.000,00
FES 1.622.238,17
COMBATE À CALAMIDADE
17.012.10.302.2034.2442
PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19)
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA
334141 0609 1.622.238,17
35.500,00
ÁREA DE SAÚDE - CETAS
17.033.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 0110 35.500,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA E SAÚDE - AGEVISA 60.000,00
17.034.10.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 0110 60.000,00
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 86.760,17
18.011.18.542.2098.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS 339030 0605 86.760,17
NATURAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 567.875,00
19.001.04.122.1015.2490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 0100 373.000,00
19.001.20.608.2053.2033 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA 339030 0100 103.680,49
335041 0100 91.194,51
FUNDO ESTADUAL DE
COMBATE E ERRADICAÇÃO D POBREZA DE RONDÔNIA - FECOEP/RO A 813.463,26
23.011.08.244.2087.2197 PROMOVER ACESSO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS 339030 0117 405.513,26
449052 0117 407.950,00
TOTAL R$ 3.207.836,60
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/06/2021, às
17:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2021, às 08:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018183234 e o código CRC 15948E14.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.218761/2021-51 SEI nº 0018183234
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.