Decreto nº 26.108/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.108, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
550.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Fundo Estadual de Saúde - FES, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de emendas parlamentares, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, apresentadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE,
de
Recurso
Valor
300.000,00
CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP
FUNDO ESTADUAL DE
335041 0100 300.000,00
SAÚDE - FES 250.000,00
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.0253
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
444042 0100 250.000,00
TOTAL R$ 550.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
PROMOVER AÇÕES PARA
Fonte de Recurso
Valor
300.000,00
16.004.13.392.2093.1051
DESENVOLVIMENTO CULTURAL
FUNDO ESTADUAL DE
335041 0100 300.000,00
SAÚDE - FES 250.000,00
COMBATE À CALAMIDADE
17.012.10.302.2034.2442
PÚBLICA -
CORONAVÍRUS (COVID-19)
339030 0100 250.000,00
TOTAL R$ 550.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/06/2021, às
17:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/06/2021, às 08:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018189044 e o código CRC FA440D94.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.223966/2021-59 SEI nº 0018189044
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=20262338&inº 3/3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.