Decreto nº 26.109/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.109, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$
261.543,78, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,
C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.261.543,78 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Polícia Militar - PM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
SECRETARIA DE ESTADO
3.213.543,78
444042 0100 3.213.543,78
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 48.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 48.000,00
TOTAL R$ 3.261.543,78
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso
Valor
POLÍCIA MILITAR - PM 78.000,00
ASSEGURAR A
15.005.06.181.2020.2154
MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO
339030 0100 78.000,00
DA EDUCAÇÃO - SEDUC 100.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 100.000,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA
JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP
FUNDO ESTADUAL DE
76.000,00
445042 0100 76.000,00
SAÚDE - FES 1.669.543,78
17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE
APOIAR ENTIDADES
449052 0100 110.000,00
17.012.10.301.2084.0253
PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE
444042 0100 667.041,80
334041 0100 200.000,00
335041 0100 142.501,98
17.012.10.302.2034.2442 19.001.20.608.2011.2341 21.001.14.421.2102.2250 445042 0100 300.000,00
COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - 444042 0100 250.000,00
CORONAVÍRUS (COVID-19)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 198.000,00
SEAGRI
APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 445042 0100 198.000,00
TRADICIONAIS
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 370.000,00
SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA 335041 0100 370.000,00
PENITENCIÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 75.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 444042 0100 75.000,00
PÚBLICO E PRIVADA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 695.000,00
PÚBLICOS - SEOSP
27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 115.000,00
27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 580.000,00
TOTAL R$ 3.261.543,78
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/06/2021, às
17:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/06/2021, às 08:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018309487 e o código CRC 8354FD3B.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.232232/2021-61 SEI nº 0018309487
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.