Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 26.109/2021

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 26.109, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$

261.543,78, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere

o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da LEI nº 4.938 , de 30 de dezembro de 2020,

C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Anulação, até o valor de R$ 3.261.543,78 (três milhões, duzentos e sessenta e um mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Polícia Militar - PM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

SECRETARIA DE ESTADO

3.213.543,78

444042 0100 3.213.543,78

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 48.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 48.000,00

TOTAL R$ 3.261.543,78

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso

Valor

POLÍCIA MILITAR - PM 78.000,00

ASSEGURAR A

15.005.06.181.2020.2154

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO

339030 0100 78.000,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 100.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 100.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA

JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP

FUNDO ESTADUAL DE

76.000,00

445042 0100 76.000,00

SAÚDE - FES 1.669.543,78

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

APOIAR ENTIDADES

449052 0100 110.000,00

17.012.10.301.2084.0253

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

444042 0100 667.041,80

334041 0100 200.000,00

335041 0100 142.501,98

17.012.10.302.2034.2442 19.001.20.608.2011.2341 21.001.14.421.2102.2250 445042 0100 300.000,00

COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - 444042 0100 250.000,00

CORONAVÍRUS (COVID-19)

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 198.000,00

SEAGRI

APOIO AO

DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES 445042 0100 198.000,00

TRADICIONAIS

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 370.000,00

SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA 335041 0100 370.000,00

PENITENCIÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 75.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL 444042 0100 75.000,00

PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 695.000,00

PÚBLICOS - SEOSP

27.001.04.122.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 115.000,00

27.001.04.122.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 444042 0100 580.000,00

TOTAL R$ 3.261.543,78

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/06/2021, às

17:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do

DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/06/2021, às 08:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do DECRETO nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018309487 e o código CRC 8354FD3B.

Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.232232/2021-61 SEI nº 0018309487

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.