Decreto nº 26.110/2021
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$
DECRETO Nº 26.110, DE 7 DE JUNHO DE 2021.
Abre no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$
434.601,80, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da LEI nº 5.011 , de 28 de maio de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro, até o valor de R$ 3.434.601,80 (três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e um reais e oitenta centavos), em favor da Unidade Orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2020, apurado no Balanço Patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado do Rondônia, em 7 de junho de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de
Recurso
Valor
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER
19.025.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA
3.434.601,80
449052 0300 334.575,00
UNIDADE
339093 0643 62.754,00
449052 0643 657.756,00
449052 1640 4.862,00
19.025.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL 319011 0661 297.861,80
ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
19.025.20.122.2024.1447 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA 449051 0640 425.124,00
TÉCNICA
19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 339014 0643 64.670,00
339030 0643 29.081,00
339033 0643 23.000,00
339036 0643 3.200,00
339039 0643 118.468,00
339093 0643 147.792,00
339014 0658 257.750,00
339032 0658 363.914,00
339039 0658 635.050,00
449052 0658 1.673,00
339030 1640 7.071,00
TOTAL R$ 3.434.601,80
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/06/2021, às
17:06, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 08/06/2021, às 08:41, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
reto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0018340875 e o código CRC 8EECCC5B.
Referência: Caso responda esta DECRETO, indicar expressamente o Processo nº 0035.232620/2021-41 SEI nº 0018340875
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.